Arquivo para Tag: Teletrabalho

As 9 principais dúvidas sobre o contrato de teletrabalho ou home office

A partir da Reforma Trabalhista da Lei nº 13.467/17, o contrato home office, também conhecido como teletrabalho, foi regulamentado. Mas o que você deve saber antes de contratar um funcionário nesse modelo? Selecionamos aqui as 9 principais dúvidas sobre o tema:

1. O que é o trabalho home office?

A principal característica deste tipo de trabalho é sua realização fora das dependências da empresa, com o uso da tecnologia.

2. O empregado não pode ir nunca para as dependências da empresa?

A ida à sede da empresa para resolução de questões pontuais, como reuniões ou visitas ao departamento de Recursos Humanos não descaracteriza o regime de Home Office. O empregado pode, inclusive, escolher trabalhar dentro das dependências da empresa em determinados dias.

3. Qual a diferença entre um empregado home office e um empregado externo, como um vendedor?

O trabalho de um trabalhador externo, como um vendedor ou um instalador, por exemplo, pressupõe atuação fora das dependências da empresa. Nesse caso, é o empregador que define o local de trabalho do funcionário, que também cumpre jornada de trabalho definida. Já no caso do regime home office, é o empregado que escolhe onde vai desempenhar suas atividades laborais, bem como sua jornada diária.

4. O empregado home office pode cumprir jornada de trabalho determinada pelo patrão?

Não. A jornada de trabalho é feita conforme decisão do próprio empregado, desde que ele cumpra as tarefas e atividades descritas no contrato de trabalho. Por esse motivo, o teletrabalho não permite a cobrança de horas extras por parte do empregado

Porém, se o empregador exige cumprimento de jornada de trabalho e faz o controle por meio de sistema login-logout, ou por ligações, por exemplo, as horas extras podem ser consideradas.

Ainda assim, o empregador pode e deve fazer um controle da produtividade, por meio de softwares de organização do trabalho, sistemas de workflow ou metas de entrega.

5. Quem paga pelas despesas do trabalho home office?

A lei não prevê a responsabilidade pelo pagamento das despesas home office, mas determina que isso deva estar previsto em contrato. É comum que o empregador arque com despesas necessárias para realização do trabalho, como equipamentos eletrônicos, insumos, como papel e tinta, por exemplo, e também com a contratação de serviços como luz e internet. Essas despesas serão ressarcidas mediante apresentação de recibos e notas fiscais por parte do empregado. Além disso, esses valores indenizatórios não integram o salário do funcionário e, por isso, não podem ser incorporados em cálculos trabalhistas.

http://bit.ly/2mhgM2P

6. O que deve constar no contrato de trabalho home office?

A escolha pela modalidade de trabalho home office deve estar descrita na Carteira de Trabalho e também em um documento que especifique todos os termos do trabalho. Nele devem constar as atividades a serem desempenhadas pelo funcionário, quem arcará sobre as despesas, a ciência de que os valores e bens concedidos para manter as atividades não são parte integrante do salário, bem como a menção sobre ausência de horas extras.

O empregador também tem responsabilidade de dar ao empregado todas as informações necessárias para melhor desempenho do trabalho, e também para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Por sua vez, o empregado deve assinar um termo de responsabilidade assumindo o compromisso de seguir as recomendações.

7. O empregador pode reverter um contrato de home office para um contrato regular?

Sim. Esta alteração pode ser feita apenas por decisão da empresa. No entanto, o funcionário deve ser notificado com pelo menos 15 dias de antecedência. Além disso, devem ser feitas as devidas alterações contratuais.

8. O empregador pode reverter um contrato contrato regular para um contrato home office?

Sim. Porém, neste caso, a alteração deverá contar com o consentimento também do empregado. Além disso, devem ser feitas as devidas alterações contratuais.

9. Quando é uma boa ideia contratar home office?

O home office é uma modalidade de trabalho cada vez mais comum nas empresas. Porém, o empregador precisa avaliar quando a opção por esse regime é vantajosa. O empresário precisa ter certeza de que a ausência do empregado nas dependências da empresa não será prejudicial para seu desempenho. Além disso, os ganhos devem ser maiores do que as despesas para manter o trabalhador em casa. O funcionário também deve ser de confiança, para desempenhar suas atividades com rigor e seguir todas as recomendações do empregador.

Se você tem dúvidas sobre como proceder com o contrato de trabalho home office, entre em contato com os especialistas Ankor Contabilidade.