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MEI precisa declarar imposto de renda?

Com a chegada do final do ano, surge a dúvida para os empreendedores: Micro Empreendedor Individual (MEI) deve declarar Imposto de Renda? 

Um ponto importante precisa ser esclarecido: a declaração de pessoa jurídica é obrigatória para todos os MEIs. Trata-se da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada com o faturamento do período até 31 de maio do ano seguinte. Já a declaração de pessoa física não é necessariamente obrigatória para o MEI. É preciso observar algumas questões específicas.

Devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

http://bit.ly/2mhgM2P

Uma parte do faturamento do MEI é isento, mas é preciso fazer o cálculo para ter certeza de que não precisa declarar. A porcentagem depende da área de atuação da empresa:

Comércio, indústria e transporte de carga – 8%
Transporte de passageiros: 16%
Serviços em geral – 32%

Para descobrir se você precisa declarar o imposto de renda de pessoa física, o primeiro passo é fazer o cálculo para descobrir a faixa de isenção de acordo com sua atuação. Para isso, basta calcular a porcentagem respectiva sobre o faturamento total do ano. Este é um Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular.

Depois, é preciso saber o lucro da sua empresa. Reúna todas as despesas comprovadas do ano (como aluguel, salário, luz, água, compra de mercadorias…) e reduza do faturamento bruto.

Para descobrir sua faixa tributável, subtraia o lucro pelos rendimentos isentos. Se for menor que R$ 28.559,70, você não precisa declarar.

Vamos a um exemplo: um empresário do segmento de serviços que faturou R$ 50 mil no ano e teve despesas de R$ 15 mil.

Receita bruta anual: R$ 60 mil
Despesas comprovadas como MEI:  R$ 105 mil
Lucro evidenciado (receita menos despesas comprovadas):  R$ 60 mil – R$ 15 mil = R$ 45 mil
Parcela isenta (32% do faturamento anual): R$ 19.200
Parcela tributável do lucro (lucro menos parcela isenta): R$ 45 mil – R$ 19.200 = R$ 35.800 

O resultado (R$ 35.800) é maior do que o limite de R$ 28.559,70. Portanto, o empresário deveria entregar o imposto de renda de pessoa física, preenchendo da seguinte forma:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 35.800.
  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

Se o empresário tiver outros rendimentos, eles também devem ser declarados, na mesma declaração de pessoa física.

Se precisar de um contador para auxiliar na declaração de MEI, conte com os especialistas da Ankor.

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