Carteira de Trabalho Digital: veja como vai funcionar

Um dos aspectos mais comentados a partir do texto da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874) é a instituição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com emissão preferencialmente eletrônica. O assunto não é novo. De fato, o aplicativo da CTPS, para acesso por meio de smartphones, já existia desde 2017. Porém, agora as regulamentações ficaram mais claras e as mudanças, mais eminentes.

Carteira de Trabalho Digital 2019

Com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, ficou estabelecido que a Carteira de Trabalho em papel será substituída pela versão digital a partir da data vigente da portaria, com a exceção de alguns casos:

  • Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui para a frente, todas as anotações relativas aos novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
  • Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Todos os empregadores que já cumprem as rotinas do eSocial disponibilizarão as informações das alterações nas Carteiras de Trabalho internamente na página do portal. Os dados enviados ao eSocial (ou programa equivalente, já que o sistema será descontinuado em janeiro de 2020) serão transferidos automaticamente para as CTPS eletrônicas. Não há um sistema próprio para alimentação da Carteira de Trabalho pelo empregador. 

Outra vantagem é que todos os empregadores obrigados ao eSocial precisarão apenas disponibilizar as informações virtualmente, não sendo mais necessário anotar no documento físico. Uma redução drástica na burocracia.


Foto: Tony Winston/Agência Brasília.

Importante lembrar que, apesar de as informações serem transmitidas automaticamente para a Carteira de Trabalho Digital, alguns eventos não aparecerão de forma imediata. É o caso de situações como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento. Isso acontece porque as regras do eSocial estipulam que a informação desses eventos seja feita até dia 15 do mês seguinte às ocorrências (desligamento deve ser feito em até 10 dias). Soma-se também o tempo de processamento dentro do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital sejam os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.

http://bit.ly/2mhgM2P

Lembrando que a adoção da CTPS Digital não invalida as carteiras já existentes, mas começa um processo de digitalização, que promete facilitar a escrituração e o armazenamento dos dados. Para os empregados, bastará informar o CPF ao empregador, não sendo mais necessário o documento físico no caso de empresas que aderiram ao eSocial. Nesses casos, o PIS e o número da CTPS em papel também não são mais necessários para a contratação.

Todos os cidadãos com CPF já têm o documento emitido automaticamente; basta habilitar no site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= Para acompanhar as anotações na carteira, o funcionário poderá acessar o aplicativo CTPS Digital.