EFD-Reinf: entenda de uma vez por todas o que é e como funciona

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)  é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado por pessoas jurídicas e físicas. A plataforma foi instituída pela Instrução Normativa 1701 em 14 de março de 2017 e recebe dados sobre pessoas físicas ou jurídicas que prestaram serviço ao contribuinte, sendo assim um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Quais as diferenças da EFD-Reinf e do eSocial

A EFD-Reinf e o eSocial fazem parte do Sped. A principal diferença é que, no eSocial, as empresas transmitem as informações relacionadas aos trabalhadores, autônomos, estagiários e sócios que tenham retirada de pró-labore. Já na EFD-Reinf as empresas e pessoas físicas enviam informações sobre pessoas ou empresas cuja relação teve retenção de tributos, ou seja, devem prestar informações previdenciárias sobre quem prestou serviço a ela. Em suma, todas as informações que não foram enviadas pelo eSocial, serão enviadas pela EFD-Reinf.

Quem deve enviar a EFD-Reinf 

De acordo com a Receita Federal, deverão enviar a EFD-Reinf as seguintes empresas:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros

A organização do calendário de adesão à EFD-Reinf segue a seguinte tabela de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

GRUPOSA PARTIR DECONDIÇÃO
1° Grupo01.05.2018Caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00.
2° Grupo10.01.2019Caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00; e entidades empresariais, com condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 01.07.2018.
3° Grupo10.01.2020Demais obrigadas os não pertencentes aos grupos 1, 2 e 4.
4° GrupoData a ser fixada em ato da RFB.

Quais os prazos para entrega da EFD-Reinf

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.

Como funciona a transmissão do EFD-Reinf

A transmissão da Escrituração é feita de forma online. Para entrar no Portal Web da EFD-Reinf, é preciso certificado digital da empresa ou de seu procurador. O acesso é feito por meio deste caminho:

  • Entre no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
  • Selecione “Serviços” na barra superior do menu
  • Clique no botão “Acessar o e-CAC”
  • Inclua seu Certificado Digital para acessar o “e-CAC”
  • Na página do e-CAC, selecione “Declarações e Demonstrativos”
  • Selecione “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, posteriormente, clique em “Acessar EFD-Reinf”

O que acontece se eu não entregar a EFD-Reinf

De acordo com a Instrução Normativa, o contribuinte que não apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos. Além disso, fica sujeito a multas:   

  • de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.   

A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou de  R$ 500 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.